Começa nesta segunda-feira (3), e vai até o dia 8 de janeiro, o primeiro período de defeso do caranguejo-uçá em 2022, quando a comercialização só está permitida para o crustáceo em estoque e devidamente autorizado. A informação é do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
A captura e o beneficiamento durante o defeso estão proibidos em Sergipe e nos seguintes estados: Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Bahia.
Quem possuir animais em estoques (vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros em parte), deve preencher um formulário de declaração de estoque de caranguejo-uçá e apresentar na sede do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O descumprimento do defeso acarretará em penalidades e multas.